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Laudo de Insalubridade e Periculosidade

O laudo caracteriza tecnicamente a exposição dos trabalhadores a agentes insalubres ou a condições perigosas, servindo de base para a correta gestão dos adicionais. A LCWM realiza as avaliações com medições e responsável técnico habilitado.

Laudo de Insalubridade e Periculosidade

O que caracteriza insalubridade e periculosidade

A insalubridade está ligada à exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites de tolerância previstos na NR-15, como ruído, calor, poeiras e agentes químicos. A periculosidade, tratada na NR-16, refere-se a atividades ou operações que expõem o trabalhador a risco acentuado — como inflamáveis, explosivos, energia elétrica e determinadas atividades com radiação.

A definição sobre a existência e o grau do adicional depende de avaliação técnica no ambiente real de trabalho, com medições e análise das atividades efetivamente executadas.

Por que fazer o laudo

O laudo dá segurança técnica à empresa para pagar corretamente — nem a mais, nem a menos — os adicionais devidos, e serve como documento de referência em fiscalizações e discussões trabalhistas. Ele também orienta a adoção de medidas de controle que podem, em muitos casos, eliminar ou neutralizar a condição e, com isso, o próprio adicional.

Importante: a caracterização é sempre técnica e específica de cada ambiente e função. Não existe presunção automática — cada situação precisa ser avaliada individualmente.

Como a LCWM conduz a avaliação

Nossos engenheiros de segurança do trabalho realizam a inspeção dos postos de trabalho, as medições necessárias com instrumentos calibrados e a análise frente aos critérios técnicos aplicáveis. O laudo é emitido com ART e recomendações de controle quando cabíveis.

O que está incluso

  • Avaliação de agentes insalubres conforme NR-15
  • Caracterização de periculosidade conforme NR-16
  • Medições com instrumentos calibrados
  • Emissão com ART do responsável técnico
  • Recomendações de controle e neutralização
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Perguntas frequentes

A empresa é obrigada a pagar o adicional em todos os casos?

Não. O adicional é devido apenas quando a avaliação técnica caracteriza a exposição acima dos limites (insalubridade) ou o risco acentuado (periculosidade). Por isso o laudo é importante: ele define tecnicamente cada situação.

É possível eliminar o adicional?

Em muitos casos, sim. A adoção de medidas de controle coletivas ou de EPIs adequados pode neutralizar ou eliminar a condição, o que pode afastar o adicional. O laudo indica os controles aplicáveis a cada caso.

Insalubridade e periculosidade podem ser acumuladas?

A avaliação técnica caracteriza cada condição separadamente. A forma de aplicação dos adicionais é uma questão jurídica; nosso papel é entregar a caracterização técnica correta de cada agente e atividade.

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