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Avaliação de Ruído Ambiental em Áreas Habitadas
A avaliação de ruído ambiental verifica se o som gerado por uma atividade atende aos limites aplicáveis nas áreas habitadas do entorno. A LCWM realiza as medições conforme a NBR 10151 e a legislação aplicável, com laudo técnico.

O que é a avaliação de ruído ambiental
A avaliação de ruído em áreas habitadas mede o som emitido por uma atividade e o compara com os limites definidos pela Resolução CONAMA 001/1990, pela norma ABNT NBR 10151:2019 (Versão Corrigida 2020) e pelas legislações municipais aplicáveis.
Diferente da higiene ocupacional, que avalia a exposição do trabalhador dentro da empresa, a avaliação ambiental olha para o impacto do ruído na vizinhança e no meio ambiente.
Para que serve
Este tipo de avaliação costuma ser solicitada para atender diferentes objetivos, entre eles:
Licença ambiental
Atendimento aos órgãos ambientais para obtenção ou renovação da licença.
ISO 14001
Atendimento aos órgãos certificadores para obtenção da ISO 14001.
Solicitação de contratante
Atendimento a exigências de clientes e contratantes do serviço.
Defesa em reclamações
Suporte técnico em ações motivadas por reclamação de vizinhos.
O que está incluso
- Medição conforme a NBR 10151:2019
- Atendimento à Resolução CONAMA 001/1990
- Consideração das legislações municipais
- Laudo técnico com responsável habilitado
- Apoio em licenciamento e certificação ISO 14001
Atendemos
Sorocaba, São Paulo e todo o Brasil, de forma presencial e híbrida.
WhatsApp: (11) 5199-6640
Perguntas frequentes
Qual norma rege a avaliação de ruído ambiental?
A avaliação segue a ABNT NBR 10151:2019 (Versão Corrigida 2020), a Resolução CONAMA 001/1990 e as legislações municipais aplicáveis à localidade da atividade.
Serve para responder a reclamações de vizinhos?
Sim. O laudo de ruído ambiental é um documento técnico que pode embasar a defesa da empresa em ações motivadas por reclamações de vizinhança, demonstrando o atendimento aos limites aplicáveis.
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